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Publicações

Fim do regime do RNH

Foi aprovado o Orçamento de Estado para 2024 pelo Parlamento, ficando assim confirmado o fim do regime do Residente Não Habitual (“RNH”).

Apesar do fim do regime do RNH, o Orçamento de Estado para 2024 mantém os benefícios do regime, até ao final do período de 10 anos, para os contribuintes que já beneficiem do estatuto de RNH. Poderão também beneficiar do regime do RNH os indivíduos que estabeleçam a sua residência fiscal em Portugal até 31 de dezembro 2023.

A redação final do Orçamento de Estado para 2024 prevê ainda algumas situações excecionais em que indivíduos que se encontrem em processo de mudança de residência para Portugal, poderão ainda beneficiar do regime do RNH, desde que estabeleçam a sua residência fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2024.

São exemplos destas situações excecionais a celebração, até 31 de dezembro de 2023, de contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho a executar em Portugal, ou a celebração de contrato de arrendamento ou promessa de compra e venda, celebrada até 10 de outubro de 2023.

O regime do RNH será substituído por um regime fiscal de incentivo à investigação científica e inovação.

Para mais informações contacte-nos em info@aba-legal.com 

 

Startup e scaleups

A Lei n.º 21/2023, publicada hoje, vem estabelecer um regime legal para as startups e scaleups, definindo os requisitos legais para que estas entidades se possam enquadrar como tal.


Esta Lei vem ainda criar incentivos fiscais para o setor – mas que poderão ser extensíveis a outras entidades, como PMEs e small mid caps – dos quais destacamos:


-         Valores mobiliários adquiridos no âmbito Stock Option Plans passam a ser tributados no momento da alienação;

-         Tributação à taxa fixa de 28%, apenas aplicável sobre 50% do rendimento (o que equivale a uma taxa efetiva de 14%);

-         Tributação à saída no caso de perda da qualidade de residente fiscal em Portugal.


Para mais informações contacte-nos em info@aba-legal.com